OBJETO: execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de Miraíma, 89ª Zona Eleitoral PARTES: JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL, com sede em Amontada-CE e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, com sede em Miraíma/CE. ASSINAM PELAS PARTES: JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL - Exmo Sr José Arnaldo dos Santos Soares, Juiz Eleitoral, inscrito no CPF/MF sob o nº 901.187.155-34 e MUNICÍPIO DE MIRAÍMA - Antônio Ednardo Braga Lima Filho, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 910.566.833-68.
26/03/2024 ANTONIO EDNARDO BRAGA LIMA 64