Av. Lindolfo Braga, Nº 392 - Centro
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:37
Quantidade: 100
Rua Central, Nº S/N - Distrito de Brotas
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Localidade de Juremal, Nº S/N - Zona Rural
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Ce 176, Nº KM 1 - Boa Vista
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Distrito de Poço da Onça, Nº S/N - Zona Rural
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Distrito de Riachão, Nº S/N - Zona Rural
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Av. Lindolfo Braga, Nº S/N - Centro
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Rua Valdivino Mendes, Nº S/N - Altos
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Rua Pedro Veras, Nº S/N - Centro
Atualizado em: 29/05/2026 18:49:14
Quantidade: 0
Av. Lindolfo Braga, Nº 392 - Centro
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Rua Valdivino Mendes, Nº S/N - Altos
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Rua Central, Nº S/N - Distrito de Brotas
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O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
DOCUMENTOS PESSOAIS
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
- LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
- RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
- CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO