Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

COMPONENTES ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

COMO OBTER MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO (ALTO CUSTO)

Informações atualizadas em: 30/09/2026 17:36:03

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  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • Requisitos - Documentos necessários

    DOCUMENTOS PESSOAIS
    RG
    CPF
    CARTÃO DO SUS
    COMPROVANTE DE ENDEREÇO
    CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)

    DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
    - LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
    - RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
    - CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO

O prazo médio para análise da solicitação é de até 30 dias úteis, podendo variar conforme o tipo de medicamento e a necessidade de complementação documental.
Segunda à Sexta - Horário 8h ás 13h
O serviço é prestado presencialmente mediante abertura de processo administrativo com entrega da documentação exigida para solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Em caso de indeferimento do pedido, o usuário poderá apresentar recurso administrativo ou complementar a documentação exigida, conforme orientação da equipe responsável.
O prazo médio para análise da solicitação é de até 30 dias úteis, podendo variar conforme o tipo de medicamento e a necessidade de complementação documental.
O prazo médio para análise da solicitação é de até 30 dias úteis, podendo variar conforme o tipo de medicamento e a necessidade de complementação documental.
O paciente deverá comparecer pessoalmente ou por meio de representante legal à:
Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)

Informações da secretaria

Secretaria de Saúde
Telefone:
(88) 981578539
Email:
saude@miraima.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta: 7h às 13h
Endereço:
Avenida Lindolfo Braga, S/nCentro, CEP:62530-000

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